No Brasil, no mês passado, tivemos o Outubro Rosa para estimular a prevenção do câncer de mama. Agora teremos o Novembro Azul incentivando as pessoas a lutarem contra o... Leia mais câncer de próstata. Nessa ação todo o país ganha iluminação diferenciada em diversos monumentos e locais públicos fazendo referência a campanha nacional de combate ao câncer.
A S.I.N apoia essa iniciativa. Apoie você também. #NovembroAzulOficial
A S.I.N. teve a honra de patrocinar o I Meeting de Implantodontia da Unitri. Nesta segunda-feira, dia 16 de novembro, a cidade de Uberlândia recebeu a ilustre presença do Dr.... Leia mais Rubens Spin Neto, doutor e pesquisador pela Universidade de Aarhus, na Dinamarca, e do Dr. Roberto Sales e Pessoa, pesquisador na Katholieke Universiteit Leuven, na Bélgica. O evento foi um sucesso! #SIN #SINnoMertingdaUnitri
Branemark vai para o Hall da Fama dos Inventores nos EUA
P.I. Branemark, o médico sueco inventor do implante osseointegrado, faz parte, agora, da National Inventors Hall of... Leia mais Fame, a Galeria da Fama dos Inventores, segundo anúncio oficial feito ontem.
A cerimônia oficial do Hall of Fame será em março de 2016, em Washington (EUA).
Esse é o primeiro post da série "Guia Prático do CROSP Vol. 2". Acompanhe os conteúdos diários com dicas de publicidade odontológica, relacionamento ético e prontuário... Leia mais para ser manter sempre atualizado.
De acordo com a cartilha do CROSP, o paciente é livre para decidir por interromper o tratamento odontológico. Nestes casos, é importante que, você, cirurgião-dentista, elabore um termo de interrupção, no qual o paciente declara sua vontade vontade e que está ciente que deve dar sequência ao tratamento odontológico com outro profissional, sabendo dos riscos e prejuízos que poderá sofrer em razão dessa interrupção e caso não procure cuidados de outro cirurgião-dentista.
É indicado que você esclareça, por escrito, quais são esses riscos e em que fase se encontra o tratamento. Para a conciliação dos honorários profissionais, você deverá verificar quais procedimentos efetivamente foram executados e materiais utilizados, cuja quitação é justa e devida. Caso algum dos procedimentos não foram concluídos em razão da interrupção do tratamento, você deverá devolver os valores pagos. A devolução de valores deve ser realizada através de um documento formal, em duas vias, contendo a assinatura o paciente e do cirurgião-dentista.
O inciso V, do art. 5º do código de Ética Odontológica prevê que você, cirurgião-dentista, possui o direito fundamental de renunciar ao atendimento do paciente, durante o... Leia mais tratamento, quando for constatado que alguns fatos estão prejudicando o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos, você deve comunicar o paciente, por escrito, fornecendo a ele ou ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do caso.
Adaptação do Guia Prático VOL 2 - CROSP www.sinimplante.com.br
Você, cirurgião-dentista, não é obrigado a atender todo e qualquer paciente, exceto em casos de urgência e emergência. Porém, vale lembrar que o profissional também não... Leia mais deve discriminar o ser humano sob qualquer forma ou pretexto, desrespeitá-lo ou permitir que o mesmo seja desrespeitado.
Gostar •