Lucilia Dias Peixoto
Rio de Janeiro, RJ
DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA :
PROTEÇÃO PARA O CIRURGIÃO - DENTISTA
A documentação odontológica representa um material de grande valia para o cirurgião-dentista , no que se refere a prática clínica e aos casos de litígios que normalmente começam no ambiente de trabalho e podem terminar em tribunais de justiça . Quando se fala de documentação odontológica associa-se o termo ao prontuário odontológico que representa um instrumento de defesa para o profissional no caso de processos éticos , administrativos , civis e criminais . Possuir o prontuário devidamente preenchido é uma obrigatoriedade e não impede que um processo de quaisquer natureza já citadas aconteça, mas este prontuário terá um papel fundamental e decisivo na defesa do dentista.
Vale a pena ressaltar que não existe modelo padronizado para o prontuário , o mesmo deve ser bem elaborado , não apresentar termos técnicos em excesso e apresentar uma linguagem de fácil entendimento para qualquer pessoa que venha solicitá-lo . O prontuário precisa conter a assinatura do paciente ou do seu responsável legal para que sua validade jurídica não venha a ser contestada, pois o judiciário tem por costume aceitar como prova documental escritos com a anuência do paciente.
Existem dois tipos de prontuário odontológico : o prontuário digital e o prontuário escrito. Na medida que se fala em proteção contra litígios , os meios digitais ora são aceitos ou não pela justiça , por isso recomenda-se a confecção do prontuário escrito.
Segundo as orientações contidas no relatório final apresentado ao CFO pela Comissão Especial instituída pela Portaria CFO- SEC- 26 , de 24 de julho de 2002 na composição do prontuário escrito podemos destacar os seguintes documentos.
Ficha clínica odontológica e suas respectivas seções :
Outros tipos de documentos também fazem parte da composição do prontuário escrito e podemos citar:
O prontuário odontológico permanece sob a guarda do cirurgião-dentista , mas o real proprietário é o paciente , por isso deve ser bem conservado e quando solicitado entrega-se uma cópia mediante assinatura de um recibo . O tempo de guarda do prontuário recomendado pela literatura é de 20 anos porém sugere-se guardá-lo por toda a vida clínica do profissional.
O prontuário odontológico está relacionado ao CEO ( Código de Ética Odontológica ) e ao CDC ( Código de Defesa do Consumidor ) . No CEO em seu artigo 5º , é dever fundamental do cirurgião-dentista ter documentação registrada e conceder cópia ao paciente quando solicitado e no CDC o cirurgião-dentista é um prestador de serviço e o paciente um consumidor amparado pelo artigo 14 em que o dentista para não ser responsabilizado tem que provar que o defeito inexiste ou é culpa exclusiva do consumidor e na maioria das vezes só pode fazê-lo através do prontuário odontológico.
O profissional que realizar seus trabalhos com consciência e estiver devidamente documentado para provar seus feitos dificilmente terá problemas com ações legais, e vale a pena lembrar que sempre devemos respeitar os desejos do paciente, suas limitações, estarmos disponível para uma conversa, um acordo e ter em mente que paciente satisfeito é a melhor carta de apresentação de um profissional.
Lucilia Dias Peixoto
Cirurgiã-Dentista
Especialista em Odontologia Legal
Perita Forense
Tenho 21 anos de profissão, adoro o que faço.
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