Casuística dos Erros na Odontologia e suas Repercussões e Penalidades no Exercício Profissional
1. Introdução: A responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente por imprudência, imperícia ou negligência, ao cirurgião-dentista estará sujeito as penalidade prevista no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e Leia mais
Palavras-chave
Responsabilidade, Civil, Profissional, Odontologia, Exercício
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