Dra. Letícia Pereira de Sousa Correa
São Luís, MA
Painel ganhador do prêmio "José Gustavo de Paiva" pelo 1º lugar na categoria revisão de literatura no 29º CIOSP, ocorrido em janeiro de 2011.
Resumo publicado na Revista APCD Central mar-abr/2011.
SOUSA, Letícia Pereira de*; BARROS, Thiago Sousa*; MOREIRA; Leonardo Victor Galvão*; SILVA FILHO, José Abdias Correia*; VELOSO, Kátia Maria Martins**
* Alunos do 4º período de Odontologia da UFMA
** Professora M.S do Deptº de Ciências Fisiológicas da UFMA
RESUMO
A violência é um estigma na sociedade brasileira. Quando contra a mulher, ocorre principalmente no âmbito familiar. Com crianças e adolescentes, estende-se à escola, a exemplo do bullying, sendo, ambos os casos, eventualmente notificados à justiça. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) surgem como instrumentos punitivos desses atos, passíveis de provocar danos físicos e psicossociais às vítimas. Contribuem para tais práticas, as relações histórico-sociais estabelecidas, onde o homem assume uma figura patriarcal e controladora. Agressões fora do meio doméstico associam-se às situações violentas já vividas pelos agressores. Outrossim, racismo, homofobia, machismo e estereótipos difundidos incentivam e legitimam a violência. Para romper com esse quadro de desrespeito, proporcionando efetiva notificação dos casos, faz-se necessária a atuação dos profissionais da saúde. O Cirurgião-Dentista, suspeitando ou diagnosticando qualquer manifestação orofacial oriunda de violência física, deve saber como abordar tal paciente. Diante disso, justifica-se, o presente trabalho de revisão de literatura abordando a importância ético-legal do registro correto do atendimento prestado as vítimas de agressão, produzindo a documentação odontológica que servirá de base para avaliação odontolegal no processo judicial movido contra o agressor.
Palavras-chave: agressão física, lesões orofaciais, responsabilidade legal.
INTRODUÇÃO
Mulheres, crianças e adolescentes têm sofrido inúmeras e variadas formas de violência através de maus-tratos físicos, psíquicos. A principal causa dessa brutalidade decorre tanto de fatores históricos, que colocaram a figura masculina como dominadora, quanto da idéia de uma educação imposta por meios cruéis.Soma-se a isso, ainda, ao simples fato do aproveitamento da fragilidade dessas pessoas. A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) surgem como instrumentos punitivos desses atos.Dessa forma, em sua responsabilidade social, o cirurgião-dentista deve estar atento aos casos suspeitos, bem como ter o conhecimento técnico das principais lesões e ainda ter uma abordagem humanizada.
ASPECTOS LEGAIS
No que concerne aos aspectos legais, o cirurgião-dentista é obrigado por lei , a notificar situações de maus-tratos infantis de acordo com o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.(BRASIL, 1990).Considerando-se a ainda a mulher como parte vulnerável numa relação familiar, foi aprovada a lei Maria da Penha , que aumenta com rigor as punições contra aqueles que agridem mulheres do seu círculo familiar.(SILVA, et al. 2010)
MANIFESTAÇÕES OROFACIAIS
Cavalcati (2001) destacou como as principais lesões orofaciais em crianças e adolescentes: contusões, lacerações dos lábios e da língua, mucosa bucal, palato (duro e mole), gengiva alveolar e freios labial e lingual; desvio de abertura bucal ; presença de escaras e machucados nos cantos da boca, além de queimaduras nessa região. Equimoses na bochechas. Em mulheres vitimizadas podem ocorrer as mesmas manifestações com intensidade maior.
NOTIFICAÇÃO
Embora não seja condenado por não comunicar determinada suspeita de maus-tratos e violência, o dentista tem a oportunidade e a obrigação moral de ajudar a proteger os direitos da criança.A notificação é a busca de auxílio, e não uma acusação ou instauração de um processo( JESSE, 1999 in ALVES 2003)
CONDUTA
Os profissionais de saúde devem, diante de suspeita de maus-tratos em crianças e adolescentes, notificar por meio de ofício aos Conselhos tutelares e , na ausências destes, comunicar ao Juizado da Infância e Juventude, notificar a ocorrência à autoridade policial e solicitar o guia de encaminhamento da criança a exame de corpo de delito (ALVES e CAVALCANTI,2003). Os aspectos éticos-legais envolvidos na violência contra a mulher estão relacionados á notificação compulsória, segredo profissional e registro documental das lesões e do atendimento efetuado. A notificação deve ser feita pelo Cirurgião-Dentista de forma sigilosa utilizando os códigos do CID-10 (SILVA et al 2010).
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Silva RF, et al. Atuação profissional do cirurgião-dentista diante da Lei Maria da Penha. Rev Sul-Bras Odontol. 2010 Mar;7(1):110-6.
NEDEL, AP et al. Prevalência de lesões corporais em região oro-facial registrados no Instituto Médico Legal de Pelotas/RS. XI ENPO, CIC. UFPEL. 2009.
Sales-Peres SH, Sales-Peres A, Fantini AM, Freitas FDR, Oliveira MA, Silva OP et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. 2008 Jan;13(1):7-13.
Brasil. Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Resende EJC, Araújo TM, Moraes MAS, Santana JSS, Radichi R. Lesões bucodentais em mulheres em situação de violência : um estudo piloto de casos periciados no IML de Belo Horizonte, MG. Rev Bras Epidemiol. 2007 Jun; 10 (2) :202-14.
ALVES, P.M; CAVALCANTI, A.L. Diagnóstico do abuso infantil no ambiente odontológico. Uma revisão de literatura. Publ. UEPG Ci. Biol. Saúde, Ponta Grossa, 9 (3/4): 29-35, set./dez. 2003.
Dra. Letícia Pereira é Cirurgiã-Dentista em São Luís, MA. Possui graduação em odontologia pela UFMA - Universidade Federal do Maranhão, 2014. Especialização em... Leia mais
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