Dr. Daniel Pereira Parreiras de Bragança
Niterói, RJ
O mercado de trabalho na década de 80 foi marcada pela introdução dos convênios odontológicos, de forma maciça, na prática profissional diária dos Cirurgiões – dentistas (CD). Nos dias de hoje com a forte concorrência de mercado entre as Operadoras de planos Odontológicos (neste texto denominaremos somente como operadoras) e o número cada dia crescente de usuários houve uma desvalorização do “produto Odontologia”, o que acabou refletindo diretamente na remuneração dos CD pelos seus serviços prestados, estando hoje em um patamar inaceitável. Sabemos que hoje as operadoras negociam seus planos, em média, por menos de R$ 10,00, por pessoa/mês (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia - SINOG, 2009).
Sabemos que as operadoras têm que cumprir normas burocráticas para se manter no mercado. Normas impostas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que é um órgão governamental independente que regula todas as operadoras em saúde suplementar. Uma destas normas, é que todos os planos negociados tenham uma cobertura mínima, chamada de “Rol básico de procedimentos”, neste Rol, estão incluídos os procedimentos de periodontia, dentisteria, procedimentos de cirurgia oral menor, endodontia, radiografias, além das emergências. Recentemente a ANS atualizou o “rol básico de procedimentos”, por meio da Resolução Normativa RN nº211, que além dos procedimentos acima descritos, entram também na cobertura obrigatória procedimentos de prótese (provisórios, coroas de cerômero (estético), restaurações metálicas fundidas, pinos metálicos fundidos). Isso posto, como podem as operadoras remunerar dignamente o cirurgião-dentista (CD) credenciado se o usuário paga, em média, R$ 10,00 por mês?
O que ocorre hoje na Odontologia seria uma falta de imposição por parte da classe odontológica de sua indignação com essa posição aviltante em que se encontra. Não podem os CDs sofrerem a resultante da “guerra” que está instalada no mercado Odontológico suplementar. As operadoras não podem deixar de ter alta lucratividade. O usuário paga um preço pífio para ter um serviço de alta complexidade, e o CD por conseqüência, recebe por seus serviços valores que em muitos casos não cobrem nem os gastos reais de certos procedimentos, ou seja, acaba “pagando para trabalhar”.
Estamos acompanhando o desenvolvimento do Código Brasileiro Hierarquizado de Procedimentos Odontológicos (CBHPO), que representa uma resposta de toda a classe aos ínfimos valores que as operadoras vêm repassando aos CDs, é um posicionamento definitivo, onde a classe odontológica está dizendo “basta” a toda esta situação. Sabemos de toda a carga tributária que acomete o CD nos dias de hoje, e com isso está inviável de se relacionar profissionalmente com a maioria das operadoras e suas tabelas de valores aviltantes.
A proposta do CBHPO seria a introdução de uma tabela de procedimentos odontológicos que teria de ser adotada por todas as operadoras, estando, inclusive, padronizado os valores mínimos de repasse aos CD em cada procedimento. Esses valores estão sendo calculados de acordo com a complexidade do procedimento, material utilizado e tempo gasto no procedimento. A FIPE (Fundação Instituto de pesquisas econômicas), importante e respeitado instituto de economia, é o responsável pela confecção e estabelecimento dos valores do CBHPO, que vêm sendo visto por muitos profissionais e gestores da Odontologia como um novo alento à classe odontológica de ter um mínimo de reconhecimento profissional por parte da sociedade.
Numa visão futura, sabe-se que é inviável as operadoras remunerarem dignamente os CDs credenciados com os preços em que os planos vêm sendo negociados no mercado de Odontologia suplementar. Sabemos também que a ANS tem plena ciência (ou deveria ter) de que não é viável a venda de um plano odontológico por menos de R$10,00, assim sendo a ANS têm grande responsabilidade no sucesso de todo este projeto do CBHPO, pois cabe a esta agência estabelecer parâmetros mínimos (valores) para a negociação de planos odontológicos no mercado suplementar, pois ela tem o controle financeiro de todas as operadoras.
Outro aspecto a ser citado seria o impacto do CBHPO nos valores pagos pelos usuários pelos planos odontológicos. É imperioso afirmar que pela nossa visão os planos não têm que atingir preços exorbitantes para que os CDs tenham uma remuneração digna, mas sim o usuário estar pagando um preço mais condizente com a complexidade do “produto” que está adquirindo, e toda a responsabilidade que cerca um tratamento odontológico. Sugerimos hoje um equilíbrio maior entre o lucro das operadoras, que em grandes operadoras atinge patamares exorbitantes (SINOG, 2010), o preço pago pelos usuários e os valores repassados aos CDs. Se nos referenciarmos pelos dias de hoje, vemos que estes três fatores têm de sofrer profundos ajustes para que haja um equilíbrio nesta relação financeira.
Numa última análise, temos de ressaltar a importância da auditoria odontológica dentro das operadoras para o sucesso do CBHPO. Todas as operadoras têm que gerenciar um problema crônico na Odontologia que se chama “demanda induzida”, que nada mais é que a solicitação por parte dos profissionais credenciados de procedimentos que não teriam indicação de realização, com o CBHPO a demanda induzida terá de ser controlada ao extremo, pois os valores serão mais altos, e se a sinistralidade for muito alta, a folha de pagamento das operadoras será muito alta, e sua lucratividade diminuirá, o que obrigaria as operadoras a aumentar os preços dos planos odontológicos a um ponto onde o usuário não suportaria pagar, o que iria inviabilizar todo um projeto de resgate da dignidade profissional do CD que é o CBHPO.
Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo – SINOG [Acesso 2010 Julho 06] Disponível em: http://www.sinog.com.br/release.asp?id=652&tipo=ultimos. Brasil. Agência Nacional de Saúde (ANS). Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em...
Dr. Daniel Bragança é Cirurgião-Dentista em Niterói, RJ - Brasil. Possui graduação em odontologia pela UGF - Universidade Gama Filho. Atua como especialista em Odontologia... Leia mais
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